
Brasília – A deputada federal Carol De Toni (PL-SC) reafirmou sua defesa do Estado de Direito e da segurança jurídica no campo brasileiro ao relatar o Projeto de Lei nº 4.566/23, de autoria da deputada Célia Xakriabá.
A proposta pretendia criar o chamado “Marco Temporal do Genocídio Indígena”, adotando o ano de 1500 como referência para justificar novas demarcações de terras, sem respaldo na Constituição Federal.
No parecer apresentado, Carol De Toni classificou o projeto como inconstitucional, destacando que a iniciativa contrariava princípios fundamentais da ordem jurídica brasileira e critérios já consolidados pelo Congresso Nacional.
Segundo a relatora, o uso de um marco temporal baseado em interpretação histórica sem base constitucional fere princípios como a legalidade, a separação dos Poderes e compromete a segurança jurídica.
A deputada também criticou o uso inadequado do termo “genocídio”, alertando que a falta de respaldo jurídico poderia gerar insegurança institucional e interpretações equivocadas.
De Toni ressaltou ainda que o Congresso Nacional tem o dever de legislar com responsabilidade, garantindo segurança jurídica tanto para produtores rurais quanto para as comunidades indígenas.
“O Brasil não pode ser governado por narrativas ideológicas desconectadas da realidade jurídica e social”, afirmou.
Ao concluir o voto, a parlamentar defendeu a rejeição integral do projeto e reiterou que a segurança jurídica seguirá como uma das prioridades de sua atuação no Parlamento, especialmente para o campo, as famílias brasileiras e o ambiente de negócios.
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