
Milhares de pessoas foram às ruas de diversas cidades do país no dia 7 de dezembro para denunciar o aumento da violência contra as mulheres no Brasil. A mobilização foi motivada pelo feminicídio de duas trabalhadoras do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), assassinadas por um funcionário que, segundo as investigações, não aceitava ser chefiado por mulheres.
Apesar da comoção causada pelo crime, dados e manchetes revelam que, enquanto o país se chocava com o ocorrido dentro de uma instituição pública federal, muitas outras mulheres continuavam sendo assassinadas simplesmente por serem mulheres. Essa é a principal característica que diferencia o feminicídio do homicídio comum, conforme explica a professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luciana Boiteux.
O feminicídio passou a ser reconhecido no Código Penal brasileiro em 2015, por meio da Lei nº 13.104, como uma circunstância qualificadora do homicídio. Quase dez anos depois, em 2024, a Lei nº 14.994 o definiu como crime autônomo, distinto do homicídio. Embora essas mudanças tenham resultado, em geral, no aumento das penas, Boiteux critica a ideia de que o endurecimento punitivo seja suficiente para proteger as mulheres. Para ela, o principal avanço foi a maior visibilidade do problema, possibilitando a organização de dados que revelam sua real dimensão.
Essa perspectiva explica também sua cautela ao analisar pesquisas recentes que apontam uma queda nos homicídios em geral, ao mesmo tempo em que registram um aumento nos casos de feminicídio. Estudos comparativos indicam que o Brasil ocupa a quinta posição mundial nesse tipo de crime. Além disso, segundo a professora, tem se fortalecido na sociedade um discurso de ódio contra as mulheres, impulsionado pelas redes sociais.
Em entrevista à Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), Luciana Boiteux destaca a importância da correta caracterização do feminicídio, analisa criticamente o punitivismo penal, defende a priorização de medidas protetivas e preventivas e comenta a Lei nº 15.280/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 5 de dezembro.
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